terça-feira, 17 de agosto de 2010

Processo Seletivo UFPEL UAB 2010

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
REITORIA / CENTRO ESPECIALIZADO EM SELEÇÃO
EDITAL CES Nº 26, DE 06 DE ABRIL DE 2010
Processo Seletivo UFPEL / UAB 2010
A Universidade Federal de Pelotas, por meio do Centro Especializado em Seleção, torna pública a
abertura de inscrições ao Processo Seletivo Especial para ingresso nos cursos de Licenciatura em Letras
Espanhol, Licenciatura em Educação do Campo, Licenciatura em Matemática e Licenciatura em
Pedagogia, na modalidade de Educação a Distância (EaD), oferecidos pelo Sistema Universidade Aberta do
Brasil (UAB), com início em 2010, destinados às pessoas que tenham certificado de conclusão do Ensino Médio
(curso de 2o Grau ou equivalente).
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização do Processo Seletivo – planejamento, divulgação e execução – ficará a cargo do Centro
Especializado em Seleção (CES) da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) e é regido por este edital.
1.2. O processo seletivo tem por objetivo preencher vagas nos municípios que constam do quadro abaixo, os
quais ficam definidos como cidades polo para a realização dos cursos.
1.3. O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na íntegra, as normas deste Edital.
1.4. O extrato do Edital será divulgado no Diário Oficial da União e, também, em jornais de circulação estadual
e/ou municipal (no qual será realizado o processo seletivo) e a versão completa estará disponível no site
http://ces.UFPEL.edu.br/pse .
1.5. O ingresso dos candidatos classificados far-se-á em ordem decrescente de pontuação no escore final, de
acordo com a distribuição das vagas para os cursos oferecidos por cidade polo.
1.6. Os cursos são gratuitos e os concluintes receberão certificados da Universidade Federal de Pelotas, com
todos os direitos garantidos pelo Ministério da Educação, não havendo distinção entre o aluno de EaD e o aluno
de curso presencial.
2. DOS POLOS, CURSOS E VAGAS
2.1. Serão ofertadas três mil e oitocentas (3800) vagas, conforme segue.
Polos Vagas Cursos
1. Arroio dos Ratos 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
2. Balneário Pinhal 50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
3. Cacequi 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
4. Cachoeira do Sul 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
5. Camargo 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
6. Cerro Largo 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Pedagogia
7. Constantina 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
8. Cruz Alta 50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
9. Encantado 50 Licenciatura em Pedagogia
10. Herval 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
11. Itaqui 50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
12. Jaquirana 50 Licenciatura em Pedagogia
13. Mostardas 50 Licenciatura em Letras Espanhol
14. Novo Hamburgo 50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
15. Panambi 50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
16. Picada Café 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
17. Quaraí 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
18. Restinga Sêca 50 Licenciatura em Educação do Campo
19. Rosário do Sul 50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
20. Santana da Boa Vista 50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
21. Santana do Livramento 50 Licenciatura em Educação do Campo
22. São Francisco de Paula 50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
23. São João do Polêsine 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Pedagogia
24. São José do Norte 50 Licenciatura em Educação do Campo
25. São Lourenço do Sul 50 Licenciatura em Matemática
26. São Sepé 50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
27. Sapiranga 50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
28. Sapucaia do Sul 50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
29. Seberi 50 Licenciatura em Pedagogia
30. Serafina Corrêa 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
31.Tres Passos 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
Total de Vagas 3800
2.2. Estão previstas até 20% de atividades, na modalidade presencial, de caráter obrigatório, que ocorrerão nos
respectivos polos, à noite e/ou finais de semana.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição para este Processo Seletivo deverá ser feita no período compreendido entre às 10 horas do dia
08 de abril, às 18 horas, do dia 10 de maio de 2010, através do preenchimento da ficha de inscrição ––
exclusivamente via internet –– e do pagamento da taxa correspondente junto à Caixa Econômica Federal.
3.1.1. A taxa de inscrição será de setenta reais (R$ 70,00).
3.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá optar obrigatoriamente por um polo de ensino para
concorrer a uma vaga neste polo, conforme item 2 deste Edital, no qual serão realizadas, durante a vigência do
Curso, atividades presenciais de caráter obrigatório.
3.2. São considerados documentos de identidade hábeis para a inscrição os expedidos pelos seguintes órgãos:
Brigada Militar, Conselhos Profissionais, Departamento de Polícia Civil, Departamento de Polícia Federal,
Departamento Nacional de Trânsito, Instituto Félix Pacheco, Ministério da Aeronáutica, Ministério da Marinha,
Ministério do Exército, Ministério do Trabalho, Polícia Federal, Polícia Militar, Secretaria de Segurança
Pública, Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania e Secretaria da Justiça e da Segurança.
3.3. Somente no ato do pagamento do boleto bancário, a ser impresso pelo candidato, é que se efetiva a inscrição.
Os dados impressos no boleto devem ser previamente conferidos e, caso haja divergência, um novo boleto deve
ser impresso. Uma vez feito o pagamento, não poderá haver mudanças, alterações e/ou complementação dos
dados solicitados. Isso só será possível mediante o pagamento de nova inscrição.
3.4. O boleto bancário pago é o comprovante de inscrição, devendo ser guardado até o término do Processo
Seletivo.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Em nenhuma hipótese, será aceita inscrição condicional ou extemporânea, ou haverá restituição da taxa de
inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo.
4.2. O candidato somente estará inscrito neste Processo Seletivo se obedecer ao procedimento descrito no item
3.1.
4.3. É obrigatório o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição. A não observância dessa condição
ou o preenchimento incorreto implicará na eliminação do candidato no Processo Seletivo.
4.4. O candidato deverá conferir, até o segundo (2°) dia útil após o término das inscrições, a confirmação de sua
inscrição no Processo Seletivo, disponível tanto no site do CES quanto na sede (Rua Gonçalves Chaves, 3126,
telefone 0xx53 3222 4060, Pelotas/RS).
4.5. Caso o candidato não constate a confirmação de sua inscrição, deverá dirigir-se ao CES, munido do
comprovante de pagamento da taxa, até o terceiro (3º) dia útil após o término do período de inscrições, para
solicitar a inclusão de seu nome dentre os inscritos. Esta solicitação poderá ser pessoalmente ou através de
procurador habilitado ou via FAX (53) 3222-4060, no horário de expediente da UFPEL.
5. DO PROGRAMA DE ISENÇÃO
5.1.Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, o candidato que se enquadre nas disposições do Decreto nº
6593, de 02/10/2008. Para tanto, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição do processo seletivo no site
http://ces.UFPEL.edu.br/pse , imprimir o boleto bancário e preencher o requerimento em anexo, e entregá-los
(requerimento de isenção e boleto bancário), no período de 08 a 15 de abril de 2010, na sede do CES, no
horário das 8 às 12h e das 14h às 18h, ou enviá-los pelo correio ao endereço: CENTRO ESPECIALIZADO EM
SELEÇAO DA UFPEL - Rua Gonçalves Chaves, 3126 – Pelotas – RS – CEP 96015-560.
5.1.1. O CES não receberá requerimentos de isenção fora desse prazo, sendo válido para o envio pelo
Correio, a data de postagem.
5.1.2. O envio pelo correio será por conta e risco do candidato e a chegada no CES deverá acontecer
até o dia 22 de abril de 2010, não se responsabilizando a UFPEL por extravios ou outras ocorrências que
impeçam a solicitação de isenção.
5.2. Os resultados dos processos de isenção serão divulgados no dia 05 de maio de 2010, no site do CES.
5.2.1. Aqueles candidatos, cujo requerimento de isenção foi deferido, estarão automaticamente inscritos.
5.2.2. Os candidatos que não forem beneficiados pela isenção, se desejarem participar do processo
seletivo, deverão emitir uma 2ª via do boleto bancário ou preencher nova inscrição, no site
http://ces.UFPEL.edu.br/pse , e efetuar o pagamento da taxa na rede bancária ou casas lotéricas, até o dia de
encerramento das inscrições.
5.3. Informações adicionais sobre a isenção poderão ser obtidas no CES, fone (53) 3222-4060 ou pelo e-mail
ces@UFPEL.edu.br .
6. DOS PROGRAMAS
Os programas das disciplinas que compõem as provas estão à disposição no site: http://ces.UFPEL.edu.br/pse.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas, com no mínimo trinta (30) minutos de
antecedência, e aguardar a abertura dos portões de acesso. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de
candidato após o fechamento dos portões, previsto para as treze horas e quarenta e cinco minutos (13h45min).
7.2. As provas serão realizadas no dia 30 de maio de 2010, das 14 às 19 horas, nas cidades listadas no quadro
de cursos e vagas (item 2).
7.3. É responsabilidade do candidato saber o endereço do local onde deverá realizar as provas, não lhe sendo
permitido, em hipótese nenhuma, fazer a prova em outro local. Esta informação estará disponível a partir dia 25
de maio de 2010, no site: http://ces.ufpel.edu.br/pse ou na sede do CES.
7.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar, no momento da realização das provas, o documento de
identidade original, que ficará à disposição da fiscalização do CES, em local visível, durante toda a execução da
prova. Deverá também portar caneta esferográfica da cor azul ou preta, não lhe sendo permitido portar
calculadoras, relógios, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos, sob pena de ser eliminado
do processo seletivo.
7.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo
de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo,
noventa (90) dias; nessa ocasião será submetido à identificação especial, através de coleta de assinaturas e de
impressão digital em formulário próprio.
7.4.2. O CES não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores trazidos pelos
candidatos durante o Processo Seletivo. Portanto, recomenda-se que cada candidato traga somente o material
estritamente necessário à realização das provas.
7.5. O candidato não deverá formular perguntas ao fiscal acerca da prova, pois todas as instruções nela
constarão. A leitura competente das questões e sua compreensão integram as provas as quais se refere.
7.6. O candidato não poderá sair da sala onde se realizam as provas antes de transcorrerem duas horas (2h), sob
pena de ser eliminado do Processo. Caso deseje levar consigo o seu caderno de provas, deverá sair da sala após
transcorridas três horas (3h). Saindo antes, em hipótese nenhuma poderá retornar para pegar o caderno.
7.7. O candidato que, por uma razão imperiosa, necessitar sair da sala onde se realiza a prova, só poderá fazê-lo
acompanhado por um fiscal.
8. DA CONSTITUIÇÃO DAS PROVAS
8.1. O Processo Seletivo será constituído de quatro (4) provas comuns a todos os cursos: a Prova de Redação,
eliminatória e classificatória, três (3) provas de múltipla escolha, classificatórias, e, o contido no item 18.3 do
edital.
8.1.1. As provas de múltipla escolha são: Língua Portuguesa, Matemática e Informática.
8.1.2. A prova de Língua Portuguesa será constituída de vinte (20) questões; a prova de Matemática, de
vinte (20) questões e a de Informática, de dez (10) questões.
8.1.3. Nas provas, além do conteúdo das diferentes disciplinas, poderá ser cobrada a cultura geral do
candidato.
8.2. Sobre as provas de múltipla escolha, cumpre observar que
8.2.1. as elipses correspondentes às respostas do candidato devem ser totalmente preenchidas com caneta
esferográfica preta ou azul, sem espaços claros, conforme modelo contido no Cartão-Resposta.
8.2.2. para cada questão, haverá seis alternativas. A última delas – a alternativa “f” – sempre indicará a
opção “IR” (ignoro a resposta). Entre as cinco (5) primeiras, apenas uma será a correta.
8.2.3. será computada como questão correta (QC) aquela em que a opção do candidato coincidir com a
indicada pelo gabarito divulgado pela Universidade. As QC somarão pontos no escore final.
8.2.4. será computada como questão errada (QE) aquela que se enquadrar em qual(is)quer das seguintes
condições: não ter resposta assinalada (em branco); apresentar resposta diversa da indicada pelo gabarito;
apresentar mais de uma resposta assinalada; apresentar sinais de rasura. Cada questão errada acarretará o
desconto de 10% da pontuação de uma questão correta (0,1 x QC).
8.2.5. As questões cuja resposta for a alternativa “f” (ignoro a resposta) não somarão ou diminuirão
pontos.
9. DA PROVA DE REDAÇÃO
9.1. O candidato, na Prova de Redação, deverá desenvolver um texto de vinte e cinco (25) a trinta (30) linhas,
incluindo-se aí o título da dissertação ou os elementos formais da carta (local e data, vocativo etc.), conforme o tipo
de texto exigido. O que for escrito na parte externa à moldura da folha de resposta da redação não será avaliado,
mas poderá ser considerado para fins de eliminação do candidato.
9.2. Entende-se por moldura o espaço delimitado por quatro retas dispostas em formato retangular, em cujo
interior se encontram as linhas destinadas para a redação.
9.3. A redação será avaliada mediante os critérios de: I – Tema e Coletânea; II – Coerência; III – Tipo de texto; IV –
Modalidade e V – Coesão.
9.4. Será atribuída nota ZERO à redação que incorrer em uma das seguintes situações:
a) apresentar menos de 16 linhas (incluindo o título);
b) fugir ao tema da prova de redação;
c) for desenvolvida em um tipo de texto que não o proposto;
d) for escrita a lápis;
e) apresentar marcas estranhas ao texto, que possibilitem a identificação do candidato;
f) for assinada com outra palavra que não “candidato” ou “candidata” (se carta);
g) for assinada de qualquer forma (se dissertação).
10. DO CÁLCULO DO ESCORE DAS PROVAS
10.1. O escore final máximo corresponde a setenta (70), equivalente ao somatório dos pontos obtidos nas quatro (4)
provas. [Prova de Redação: vinte (20) pontos; Língua Portuguesa: vinte (20) pontos; Matemática: vinte (20) pontos;
Informática: dez (10) pontos].
10.2. Os escores parcial e final serão calculados através das seguintes fórmulas:
a) escore parcial = (NQC – 0,1 x NQE), com valor máximo igual a cinquenta (50), onde NQC e NQE
representam, respectivamente, o número de questões certas e o número de questões erradas.
b) escore final = escore parcial + NR; em que NR representa a nota da Redação.
10.3. Em caso de anulação de alguma questão, quaisquer que sejam as razões, será a ela atribuída a pontuação
máxima para todos os candidatos.
11. DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Será automaticamente considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que
a) não satisfizer as condições previstas no item 3.1;
b) obtiver nota ZERO na Prova de Redação;
c) utilizar métodos ilícitos para a realização das provas ou desrespeitar as normas deste edital;
d) se portar indevidamente ou de forma desrespeitosa com qualquer pessoa envolvida no Processo
Seletivo;
e) não entregar o cartão-resposta no horário previsto.
12. DA CORREÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO
Em cada curso serão corrigidas todas as provas de redação.
13. DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. Em cada curso serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação até o número de vagas
disponível.
13.2. Para fins de desempate na classificação final, prevalecerão, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) nota da prova de Redação;
b) nota da prova de Língua Portuguesa;
c) não zerar nenhuma das provas;
d) idade do candidato, privilegiando-se o mais velho.
14. DOS CANDIDATOS COM DIREITO A ATENDIMENTO DIFERENCIADO
14.1. Candidatos portadores de necessidades educacionais especiais terão atendimento previsto em Lei. Esses
candidatos deverão informar, através de laudo do médico especialista, endereçado ao CES, a sua necessidade
especial, até o fim do período de inscrições.
14.2. A solicitação será apreciada pelo setor de perícia médica da universidade, que poderá ou não deferi-la.
14.3. Caso o CES não seja informado, por escrito, no prazo estipulado, não se responsabilizará por propiciar
condições especiais de realização das provas aos candidatos com direito ao atendimento diferenciado.
14.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
15. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
15.1. Eventuais recursos administrativos e impugnações poderão ser interpostos junto ao CES, situado à Rua
Gonçalves Chaves, 3126 – Pelotas – RS – CEP 96.015-560, ou via FAX (53) 3222-4060.
15.1.1. Não serão aceitos recursos enviados por correio eletrônico (e-mail) e/ou extemporâneos.
15.2 Só serão aceitas impugnações a questões apresentadas nas provas até às dezoito horas (18h) do dia 1º de
junho de 2010, durante o expediente da UFPEL. Julgada procedente a impugnação, a questão será anulada pelo
CES.
16. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
16.1. Os gabaritos preliminares das provas de múltipla escolha serão divulgados no dia 30 de maio de 2010, no
site http://ces.ufpel.edu.br/pse, depois da aplicação das provas.
16.2. Os gabaritos finais das provas de múltipla escolha serão divulgados dia 07 de junho 2010, no site da
UFPEL/CES.
16.3. Os resultados finais e oficiais do Processo Seletivo, listagem com nome e classificação dos candidatos
aprovados, serão divulgados no CES e no site http://ces.ufpel.edu.br/pse. As chamadas posteriores serão
divulgadas pelo Departamento de Registros Acadêmicos (DRA) da Pró-Reitoria de Graduação da UFPEL.
16.4. Os resultados do Processo Seletivo serão válidos para o período letivo regular subsequente à realização
das provas, não sendo necessária a guarda de documentação dos candidatos por prazo superior ao término de tal
período.
17. DA MATRICULA
17.1. Informações sobre matrículas dos aprovados constarão de Edital a ser publicado pelo DRA da Pró-Reitoria
de Graduação, sendo disponibilizadas no site da UFPEL, na imprensa regional e no referido Departamento.
17.2. O número mínimo de alunos para o funcionamento de cada curso é de 25 alunos matriculados. A
instituição reserva-se o direito de cancelar o curso, caso esse número não venha a ser atingido, e a restituir o
valor da taxa de inscrição, mediante requerimento do interessado. Esse requerimento deverá ser dirigido ao CES
e conter os seguintes dados: CPF, dados da conta bancária e endereço e telefones de contato, juntamente com
cópia do boleto bancário.
18. CONSIDERAÇÕES FINAIS
18.1. Para garantir a lisura e a segurança do Processo Seletivo, o CES, quando couber, utilizará equipamentos
eletrônicos ou solicitará à autoridade competente a identificação datiloscópica do candidato, podendo ainda
fazer nele uma vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele
ocasionado.
18.2. Será eliminado, em qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente,
para realizar o Processo Seletivo, tiver usado documentos e/ou informações falsos ou outros meios ilícitos.
18.3. A leitura e o cumprimento estrito das normas deste edital, a busca de esclarecimentos e a postulação
tempestiva de retificações necessárias, constituem ônus do candidato, integrando o certame como fase
eliminatória prévia.
18.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo CES.
18.5. O CES fará divulgar, sempre que necessário normas complementares e avisos especiais.
Prof. Cláudio Manoel da Cunha Duarte Prof. Antonio Cesar Gonçalves Borges
Diretor Executivo do CES Reitor
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
CENTRO ESPECIALIZADO EM SELEÇÃO
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Ao
Centro Especializado em Seleção da
Universidade Federal de Pelotas
Senhor Diretor
Eu, _____________________________________________, Carteira de Identidade nº
____________________, CPF nº _______________________, solicito, nos termos do Decreto nº 6593, de
02/10/2008, isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo para os cursos de licenciatura da UFPEL, na
modalidade a Distância, que integram o Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), conforme Edital / CES
nº 26/2010.
Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal,
com o Número de Identificação Social – NIS ______________________________, no município de
____________________________________________________ e que atendo a condição estabelecida no inciso
II do caput do art. 1º do Decreto acima referido (família de baixa renda).
Declaro estar ciente de que os dados que estou prestando são de minha inteira responsabilidade.
No caso de informações falsas, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicandose,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
Pelotas, _____ de ________________ de 2010.
_________________________________________
Assinatura do Candidato

Um comentário:

  1. Novos cursos para Quaraí/RS

    * Postado por SANDRA MÁXIMA SANTOS DOS SANTOS em 10 agosto 2009 às 11:07

    Olá, Eliane,

    Obrigada pelo convite para mais uma rede de comunicação em favor da melhoria da qualidade da nossa educação.
    Eliane, terias uma idéia de quantas vagas de Pedagogia serão disponibilizadas para Quaraí em 2010?
    Vale informar que temos uma boa demanda, conforme o resultado da pesquisa de demanda enviada à UFPel.
    Aguardamos maiores detalhes.

    Estamos à disposição.

    Um abraço,

    Sandra Máxima
    Coordenadora Polo UAB_Quaraí/RS
    (55)81177355


    SANDRA MÁXIMA SANTOS DOS SANTOS Comentário de SANDRA MÁXIMA SANTOS DOS SANTOS em 10 agosto 2009 às 15:30
    Obrigado Eliane, ainda nesta semana pretendemos ir a Pelotas, a fim de conversar com a Prof.Eliana e fazermos algumas negociações. A gente vai se comunicando por aqui também. Bjos!

    Eliane Härter Pires Comentário de Eliane Härter Pires em 10 agosto 2009 às 15:17
    Olá Sandra
    Até hoje, toda vez que abrimos uma turma da Pedagogia, sempre disponibilizamos 50 vagas na turma.

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