1. CRONOGRAMA DE MATRÍCULAS
Os candidatos aprovados deverão preencher a ficha de cadastro que estará disponível a partir do dia 27/08/2010 no site www.ufpel.edu.br/alunos e entregá-la impressa e assinada juntamente com o restante dos documentos citados no item 2, conforme cronograma abaixo. A documentação será conferida no ato do recebimento.
Pólos:Arroio dos Ratos, Cachoeira do Sul, Balneário Pinhal, Cacequi, Camargo, Cerro Largo, Constantina, Encantado, Herval, Itaqui, jaquirana, Novo Hamburgo, Panambi, Picada Café, Quaraí, Rosário do Sul, Santana da Boa Vista, São Francisco de Paula, São Sepé, Sapiranga, Sapucaia, Seberi, Serafina Corrêa.
Data: 30 de agosto à 03/09 de 2010
Horário de atendimento do pólo.
2. OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA NA UFPEL
SÃO OS SEGUINTES:
- Ficha de cadastro impressa (preenchida e assinada);
- Uma foto 3 x 4 atual e de frente;
- Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original da Carteira de
Identidade atualizada, de modo que seja possível o reconhecimento por foto e assinatura (o
candidato deverá ter mais de 15 anos na data de expedição do documento) ou cópia
autenticada ou cópia simples acompanhada do original do protocolo de pedido da
Carteira de Identidade feito junto ao órgão responsável;
- Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do Título de Eleitor;
- Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do CPF;
- Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original de documento que
comprove que está em dia com as obrigações militares;
- Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original da Certidão de
Nascimento ou Casamento, conforme o caso;
- Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do Histórico Escolar do
Ensino Médio;
- Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do Certificado de
Conclusão do Ensino Médio ou do Diploma do Ensino Médio;
- Parecer da equivalência de estudos da Secretaria da Educação, para candidatos que
tenham realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior;
- Os documentos estrangeiros deverão ser autenticados pela Autoridade Consular Brasileira,
no país de origem, e acompanhados da respectiva tradução oficial, caso necessário (Língua
diferente do Português ou Espanhol);
- Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do passaporte e visto
de permanência no Brasil, ou da carteira nacional de estrangeiro (em se tratando de
candidato estrangeiro).
Observações:
- Caso o candidato já tenha concluído curso superior poderá apresentar cópia
autenticada ou cópia simples acompanhada do original do histórico e do diploma do
respectivo curso.
- O candidato participante do Programa Universidade para todos – PROUNI, só poderá
efetuar matrícula no Curso referente a este processo seletivo, mediante desistência do curso
anterior e assinará uma declaração de que não possui nenhum vínculo com Instituições de
ensino na modalidade citada acima.
- A Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, “Proíbe que uma mesma pessoa
ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino
superior.” Candidatos que já ocupem vaga em algum curso da UFPel, deverão
cancelar a matrícula anterior (o que, não ocorrendo, acarretará automaticamente o
cancelamento da matrícula mais recente), valendo como comunicação prevista no
artigo 3º da Lei 12.089 a assinatura na ata de matrícula. Candidatos que já ocupem
vaga em outra instituição pública de ensino superior terão o prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à efetivação da matrícula para
entregar documento que comprove o cancelamento do vínculo na instituição de
origem.
3. LOCAL DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
Os documentos acima citados deverão ser entregues nos Polos, nos dias e horários
estipulados pelo cronograma de matrículas (item 1).
4. QUEM PODE ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO
5.1. Estudantes menores:
- o próprio candidato;
- pai, mãe ou representante legal com comprovação através de documento com foto;
- terceiros com procuração com firma reconhecida em cartório.
5.2. Estudantes maiores:
- o próprio candidato;
- pai, mãe ou terceiros; através de procuração com firma reconhecida em cartório.
5. PERDA DE VAGA
5.1 Ocorrerá se o candidato:
5.1.1 Não comparecer nos dias e horários estipulados para a matrícula de acordo com o
cronograma.
5.1.2 Não entregar a cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do
Histórico Escolar do Ensino Médio e não entregar a Cópia autenticada ou cópia simples
acompanhada do original do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou do Diploma do
Ensino Médio.
O NÃO CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES DESTE EDITAL EM SUA ÍNTEGRA,
ACARRETARÁ A NÃO REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA E A PERDA DA VAGA DO
CANDIDATO NA UFPEL.
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