terça-feira, 24 de agosto de 2010

Mais informações sobre matrícula

Leia em http://www.ufpel.edu.br/alunos/editais/edital_22_2010.pdf o edital com todas as informações sobre as matrículas do Processo Seletivo da UAB de Inverno 2010.
Telefones dos polos: http://www.ufpel.edu.br/alunos/editais/edital_22_2010_anexo.pdf

DCE - Carteiras de estudantes

Notícias:

1- Nosso DCE – Diretório Central de Estudantes – irá, nas próximas semanas visitar cada um de nossos pólos parceiros. O objetivo da visita é o de fazer as carteirinhas estudantis e conversar com os estudantes sobre a constituição de Diretórios acadêmicos, movimento estudantil, etc.


Dia 25/08
ENCANTADO – por volta das 17 / 18h
Dia 26/08/10
CAMARGO – por volta das 16h
Dia 27/08/10
PANAMBI – por volta das 16h
Dia 28/08/10
SEBERI – por volta das 9h
CERRO LARGO – por volta das 17h

Sobre as matrículas

Sobre as matrículas:

1- Somos obrigados neste primeiro momento seguir rigorosamente o Edital de Vestibular. Nele encontra-se escrito de forma clara e objetiva que a UFPEL se reserva o direito de não abrir turmas/cursos em que houve um número menor do que 25 candidatos aprovados.

2- O candidato poderá solicitar ressarcimento da taxa paga se dirigindo ao CES, cf. colocado no referido edital.

3- Não é de interesse da UFPEL cancelar estas turmas. Ao contrário, nossa idéia é a de preenchê-la a partir de um segundo edital em que novos critérios possam ser colocados sem prejuízos ao primeiro edital. Portanto, trata-se de uma primeira etapa de matriculas! Nossa expectativa é a de que juntos (pólos e UFPEL) pensem estratégias possibilitadoras da inclusão de todos. Aguardem com tranqüilidade e assegurem aos estudantes que um segundo edital sairá.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Cronograma de matrículas

1. CRONOGRAMA DE MATRÍCULAS
Os candidatos aprovados deverão preencher a ficha de cadastro que estará disponível a partir do dia 27/08/2010 no site www.ufpel.edu.br/alunos e entregá-la impressa e assinada juntamente com o restante dos documentos citados no item 2, conforme cronograma abaixo. A documentação será conferida no ato do recebimento.
Pólos:Arroio dos Ratos, Cachoeira do Sul, Balneário Pinhal, Cacequi, Camargo, Cerro Largo, Constantina, Encantado, Herval, Itaqui, jaquirana, Novo Hamburgo, Panambi, Picada Café, Quaraí, Rosário do Sul, Santana da Boa Vista, São Francisco de Paula, São Sepé, Sapiranga, Sapucaia, Seberi, Serafina Corrêa.
Data: 30 de agosto à 03/09 de 2010
Horário de atendimento do pólo.

2. OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA NA UFPEL
SÃO OS SEGUINTES:
- Ficha de cadastro impressa (preenchida e assinada);
- Uma foto 3 x 4 atual e de frente;
- Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original da Carteira de
Identidade atualizada, de modo que seja possível o reconhecimento por foto e assinatura (o
candidato deverá ter mais de 15 anos na data de expedição do documento) ou cópia
autenticada ou cópia simples acompanhada do original do protocolo de pedido da
Carteira de Identidade feito junto ao órgão responsável;
- Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do Título de Eleitor;
- Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do CPF;
- Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original de documento que
comprove que está em dia com as obrigações militares;
- Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original da Certidão de
Nascimento ou Casamento, conforme o caso;
- Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do Histórico Escolar do
Ensino Médio;
- Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do Certificado de
Conclusão do Ensino Médio ou do Diploma do Ensino Médio;
- Parecer da equivalência de estudos da Secretaria da Educação, para candidatos que
tenham realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior;
- Os documentos estrangeiros deverão ser autenticados pela Autoridade Consular Brasileira,
no país de origem, e acompanhados da respectiva tradução oficial, caso necessário (Língua
diferente do Português ou Espanhol);
- Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do passaporte e visto
de permanência no Brasil, ou da carteira nacional de estrangeiro (em se tratando de
candidato estrangeiro).
Observações:
- Caso o candidato já tenha concluído curso superior poderá apresentar cópia
autenticada ou cópia simples acompanhada do original do histórico e do diploma do
respectivo curso.
- O candidato participante do Programa Universidade para todos – PROUNI, só poderá
efetuar matrícula no Curso referente a este processo seletivo, mediante desistência do curso
anterior e assinará uma declaração de que não possui nenhum vínculo com Instituições de
ensino na modalidade citada acima.
- A Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, “Proíbe que uma mesma pessoa
ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino
superior.” Candidatos que já ocupem vaga em algum curso da UFPel, deverão
cancelar a matrícula anterior (o que, não ocorrendo, acarretará automaticamente o
cancelamento da matrícula mais recente), valendo como comunicação prevista no
artigo 3º da Lei 12.089 a assinatura na ata de matrícula. Candidatos que já ocupem
vaga em outra instituição pública de ensino superior terão o prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à efetivação da matrícula para
entregar documento que comprove o cancelamento do vínculo na instituição de
origem.

3. LOCAL DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
Os documentos acima citados deverão ser entregues nos Polos, nos dias e horários
estipulados pelo cronograma de matrículas (item 1).

4. QUEM PODE ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO
5.1. Estudantes menores:
- o próprio candidato;
- pai, mãe ou representante legal com comprovação através de documento com foto;
- terceiros com procuração com firma reconhecida em cartório.
5.2. Estudantes maiores:
- o próprio candidato;
- pai, mãe ou terceiros; através de procuração com firma reconhecida em cartório.
5. PERDA DE VAGA
5.1 Ocorrerá se o candidato:
5.1.1 Não comparecer nos dias e horários estipulados para a matrícula de acordo com o
cronograma.
5.1.2 Não entregar a cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do
Histórico Escolar do Ensino Médio e não entregar a Cópia autenticada ou cópia simples
acompanhada do original do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou do Diploma do
Ensino Médio.
O NÃO CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES DESTE EDITAL EM SUA ÍNTEGRA,
ACARRETARÁ A NÃO REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA E A PERDA DA VAGA DO
CANDIDATO NA UFPEL.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Procedimentos para utilização dos laboratórios


UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO ABERTA E A DISTÂNCIA
PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS


1. Os Laboratórios de Informática só poderão ser utilizado para fins acadêmicos;
2. Ficam à disposição dos usuários os softwares instalados e os equipamentos existentes nos laboratórios, não sendo permitida a instalação de qualquer software, uma vez que se faça necessário algum software que ainda não esteja disponível, deve ser solicitado aos técnicos do Setor de Apoio Tecnológico;
3. Não é permitida a entrada de qualquer outro hardware, software, não pertencentes à Instituição sem a autorização dos responsáveis pelo laboratório;
4. É expressamente proibido o transporte, troca de equipamentos, alteração em conexões elétricas ou rede de dados e qualquer tipo de alteração na configuração dos softwares instalados. Caso seja necessária alguma alteração, a mesma deverá ser efetuada pelos técnicos do Setor de Apoio Tecnológico;
5. É expressamente proibida a utilização de jogos nos computadores dos laboratórios;
6. É expressamente proibido beber, comer ou fumar dentro das dependências dos laboratórios;
7. Não são permitidos encontros, reuniões em grupo ou quaisquer atividades que perturbem o funcionamento dos laboratórios de informática;
8. Só será permitida a utilização dos laboratórios pelos usuários que estiverem previamente cadastrados no sistema, em casos especiais, no qual não tenha sido possível o cadastramento, os interessados devem procurar os técnicos do Setor de Apoio Tecnológico para maiores informações.
9. Todo e qualquer problema observado com os equipamentos e/ou software deve ser comunicado aos técnicos do Setor de Apoio Tecnológico, com vista à resolução com a maior brevidade possível.
10. Da utilização da internet:
10.1. Todos os usuários terão acesso gratuito à internet, disponibilizado pelos laboratórios de informática, ficando assim, expressamente proibido o acesso a sites pornográficos, que promovam a violência, a discriminação, jogos e outros considerados inadequados às atividades de ensino e pesquisa;
10.2. É proibido fazer download de programas da internet sem a devida autorização dos técnicos do Setor de Apoio Tecnológico;
11. Do serviço de impressão:
11.1. Estará disponível aos usuários um serviço de impressão nos laboratórios, sendo permitida a impressão apenas de material referente às atividades da instituição;
11.2. O usuário poderá encaminhar arquivos para impressão a partir de pendrive ou e-mail;

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Lançada a revista Click - 31/03

 
Foi realizado na noite desta quarta-feira(31), na histórica cidade de Herval, Rio Grande do Sul, o lançamento da Revista Click – EAD UFPel, o mais novo veículo de comunicação do Sistema Universidade Aberta do Brasil na UFPel.A cerimônia contou com a presença de autoridades municipais, coordenação, professores tutores e alunos do Pólo de Herval, além da pró-reitora de Graduação e coordenadora da UAB na UFPel, professora Eliana Póvoas, junto com a equipe da revista.
A escolha do Pólo de Herval para sediar o lançamento da Revista se deu principalmente pelo vínculo deste Pólo com a história da UAB na UFPel, sendo um dos primeiros pólos a receber os seus cursos, compartilhando esforços na expansão do ensino superior de qualidade.
A Revista Click nasce, portanto, com a missão de ser um espaço de expressão institucional e cultural da rede UAB-UFPel, indo além da mídia eletrônica, com a qual seus profissionais e alunos já estão habituados, permitindo a circulação de notícias, imagens e trabalhos produzidos em seus cursos e pólos, encurtando distâncias, dando visibilidade e materializando, através da mídia impressa, o sentimento de pertencer a um todo muito maior do que a sala de aula.
Fonte: http://ccs.ufpel.edu.br/wp/2010/04/01/lancada-a-revista-click-do-sistema-uab-na-ufpel/

Processo Seletivo UAB 2010

PROCESSO SELETIVO UAB 2010

A UFPel está com inscrições abertas para o Processo Seletivo Especial para ingresso nos cursos de Licenciatura em Letras Espanhol, Licenciatura em Educação do Campo, Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, na modalidade de Educação a Distância (EaD), oferecidos pelo Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), com início em 2010, destinados às pessoas que tenham certificado de conclusão do Ensino Médio (curso de 2o Grau ou equivalente). As inscrições, apenas via Internet, ocorrem até o dia 10 de maio de 2010 e as provas serão aplicadas em 30 de maio de 2010, em 31 polos do RS.

 inscrições
  de 8 de abril a 10 de maio de 2010

 taxa de inscrição
  R$ 70,00


Universidade Federal de Pelotas
Centro Especializado em Seleção
Processo Seletivo UFPEL / UAB 2010

 Cursos oferecidos
Cód. Curso - Campus Vagas
0001 Licenciatura Educação no Campo (Arroio dos Ratos) 50
0007 Licenciatura Educação no Campo(Cacequi) 50
0011 Licenciatura Educação no Campo(Cachoeira do Sul) 50
0015 Licenciatura Educação no Campo(Camargo) 50
0019 Licenciatura Educação no Campo(Cerro Largo) 50
0021 Licenciatura Educação no Campo(Constantina) 50
0028 Licenciatura Educação no Campo(Herval) 50
0041 Licenciatura Educação no Campo(Picada Café) 50
0045 Licenciatura Educação no Campo(Quaraí) 50
0048 Licenciatura Educação no Campo(Restinga Sêca) 50
0056 Licenciatura Educação no Campo(Santana do Livramento) 50
0071 Licenciatura Educação no Campo(Serafina Corrêa) 50
0061 Licenciatura Educação no Campo(São José do Norte) 50
0059 Licenciatura Educação no Campo(São João do Polêsine) 50
0075 Licenciatura Educação no Campo(Três Passos) 50
0002 Licenciatura em Letras Espanhol(Arroio dos Ratos) 50
0008 Licenciatura em Letras Espanhol(Cacequi) 50
0012 Licenciatura em Letras Espanhol(Cachoeira do Sul) 50
0016 Licenciatura em Letras Espanhol(Camargo) 50
0022 Licenciatura em Letras Espanhol(Constantina) 50
0025 Licenciatura em Letras Espanhol(Cruz Alta) 50
0034 Licenciatura em Letras Espanhol(Mostardas) 50
0035 Licenciatura em Letras Espanhol(Novo Hamburgo) 50
0038 Licenciatura em Letras Espanhol(Panambi) 50
0042 Licenciatura em Letras Espanhol(Picada Café) 50
0049 Licenciatura em Letras Espanhol(Rosário do Sul) 50
0052 Licenciatura em Letras Espanhol(Santana da Boa Vista) 50
0067 Licenciatura em Letras Espanhol(Sapucaia do Sul) 50
0072 Licenciatura em Letras Espanhol(Serafina Corrêa) 50
0076 Licenciatura em Letras Espanhol(Três Passos) 50
0003 Licenciatura em Matemática(Arroio dos Ratos) 50
0005 Licenciatura em Matemática(Balneário Pinhal) 50
0009 Licenciatura em Matemática(Cacequi) 50
0013 Licenciatura em Matemática(Cachoeira do Sul) 50
0017 Licenciatura em Matemática(Camargo) 50
0023 Licenciatura em Matemática(Constantina) 50
0026 Licenciatura em Matemática(Cruz Alta) 50
0029 Licenciatura em Matemática(Herval) 50
0031 Licenciatura em Matemática(Itaqui) 50
0036 Licenciatura em Matemática(Novo Hamburgo) 50
0039 Licenciatura em Matemática(Panambi) 50
0043 Licenciatura em Matemática(Picada Café) 50
0046 Licenciatura em Matemática(Quaraí) 50
0050 Licenciatura em Matemática(Rosário do Sul) 50
0053 Licenciatura em Matemática(Santana da Boa Vista) 50
0065 Licenciatura em Matemática(Sapiranga) 50
0068 Licenciatura em Matemática(Sapucaia do Sul) 50
0073 Licenciatura em Matemática(Serafina Corrêa) 50
0057 Licenciatura em Matemática(São Francisco de Paula) 50
0062 Licenciatura em Matemática(São Lourenço do Sul) 50
0063 Licenciatura em Matemática(São Sepé) 50
0077 Licenciatura em Matemática(Três Passos) 50
0004 Licenciatura em Pedagogia(Arroio dos Ratos) 50
0006 Licenciatura em Pedagogia(Balneário Pinhal) 50
0010 Licenciatura em Pedagogia(Cacequi) 50
0014 Licenciatura em Pedagogia(Cachoeira do Sul) 50
0018 Licenciatura em Pedagogia(Camargo) 50
0020 Licenciatura em Pedagogia(Cerro Largo) 50
0024 Licenciatura em Pedagogia(Constantina) 50
0027 Licenciatura em Pedagogia(Encantado) 50
0030 Licenciatura em Pedagogia(Herval) 50
0032 Licenciatura em Pedagogia(Itaqui) 50
0033 Licenciatura em Pedagogia(Jaquirana) 50
0037 Licenciatura em Pedagogia(Novo Hamburgo) 50
0040 Licenciatura em Pedagogia(Panambi) 50
0044 Licenciatura em Pedagogia(Picada Café) 50
0047 Licenciatura em Pedagogia(Quaraí) 50
0051 Licenciatura em Pedagogia(Rosário do Sul) 50
0054 Licenciatura em Pedagogia(Santana da Boa Vista) 50
0066 Licenciatura em Pedagogia(Sapiranga) 50
0069 Licenciatura em Pedagogia(Sapucaia do Sul) 50
0070 Licenciatura em Pedagogia(Seberi) 50
0074 Licenciatura em Pedagogia(Serafina Corrêa) 50
0058 Licenciatura em Pedagogia(São Francisco de Paula) 50
0060 Licenciatura em Pedagogia(São João do Polêsine) 50
0064 Licenciatura em Pedagogia(São Sepé) 50
  TOTAL DE VAGAS OFERTADAS 3800

As informações contidas neste site são de caráter meramente informativo, não tendo validade como documento legal.
CES/UFPel: Rua Gonçalves Chaves, 3126 - 96015-560 Pelotas, RS · Fone/FAX: (53) 3222-4060/3222-7300 ces@ufpel.edu.br

Acesso aos AVEA's

Caros alunos e professores

Os links aos ambientes na página do curso, foram alterados. Assim, em vez de três "botões pretos" estamos com
dois: o "AVA ACADÊMICO" (que direciona diretamente para o novo AVA)
e o "REPOSITÓRIO".

Para acessar os antigos eixos, é necessário clicar em ESPAÇO VIRTUAL, ou digitar na barra de endereço: www.ufpel.edu.br/lpd/virtual.php. Neste local existe links para o AVA Academico, Ava Acadêmico (antigo - onde estão nossos antigos eixos) e o Repositório.

Quanto ao link do AVA Institucional, ele não existe mais em nossa página, mas, caso alguém sinta a necessidade de acessá-lo o endereço é: avainstitucional.ufpel.edu.br. No entanto peço que as discussões daqui em diante ocorra apenas na sala dos professores, e não mais no institucional.

Processo Seletivo UFPEL UAB 2010

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
REITORIA / CENTRO ESPECIALIZADO EM SELEÇÃO
EDITAL CES Nº 26, DE 06 DE ABRIL DE 2010
Processo Seletivo UFPEL / UAB 2010
A Universidade Federal de Pelotas, por meio do Centro Especializado em Seleção, torna pública a
abertura de inscrições ao Processo Seletivo Especial para ingresso nos cursos de Licenciatura em Letras
Espanhol, Licenciatura em Educação do Campo, Licenciatura em Matemática e Licenciatura em
Pedagogia, na modalidade de Educação a Distância (EaD), oferecidos pelo Sistema Universidade Aberta do
Brasil (UAB), com início em 2010, destinados às pessoas que tenham certificado de conclusão do Ensino Médio
(curso de 2o Grau ou equivalente).
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização do Processo Seletivo – planejamento, divulgação e execução – ficará a cargo do Centro
Especializado em Seleção (CES) da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) e é regido por este edital.
1.2. O processo seletivo tem por objetivo preencher vagas nos municípios que constam do quadro abaixo, os
quais ficam definidos como cidades polo para a realização dos cursos.
1.3. O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na íntegra, as normas deste Edital.
1.4. O extrato do Edital será divulgado no Diário Oficial da União e, também, em jornais de circulação estadual
e/ou municipal (no qual será realizado o processo seletivo) e a versão completa estará disponível no site
http://ces.UFPEL.edu.br/pse .
1.5. O ingresso dos candidatos classificados far-se-á em ordem decrescente de pontuação no escore final, de
acordo com a distribuição das vagas para os cursos oferecidos por cidade polo.
1.6. Os cursos são gratuitos e os concluintes receberão certificados da Universidade Federal de Pelotas, com
todos os direitos garantidos pelo Ministério da Educação, não havendo distinção entre o aluno de EaD e o aluno
de curso presencial.
2. DOS POLOS, CURSOS E VAGAS
2.1. Serão ofertadas três mil e oitocentas (3800) vagas, conforme segue.
Polos Vagas Cursos
1. Arroio dos Ratos 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
2. Balneário Pinhal 50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
3. Cacequi 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
4. Cachoeira do Sul 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
5. Camargo 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
6. Cerro Largo 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Pedagogia
7. Constantina 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
8. Cruz Alta 50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
9. Encantado 50 Licenciatura em Pedagogia
10. Herval 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
11. Itaqui 50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
12. Jaquirana 50 Licenciatura em Pedagogia
13. Mostardas 50 Licenciatura em Letras Espanhol
14. Novo Hamburgo 50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
15. Panambi 50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
16. Picada Café 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
17. Quaraí 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
18. Restinga Sêca 50 Licenciatura em Educação do Campo
19. Rosário do Sul 50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
20. Santana da Boa Vista 50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
21. Santana do Livramento 50 Licenciatura em Educação do Campo
22. São Francisco de Paula 50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
23. São João do Polêsine 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Pedagogia
24. São José do Norte 50 Licenciatura em Educação do Campo
25. São Lourenço do Sul 50 Licenciatura em Matemática
26. São Sepé 50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
27. Sapiranga 50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
28. Sapucaia do Sul 50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
29. Seberi 50 Licenciatura em Pedagogia
30. Serafina Corrêa 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
50 Licenciatura em Pedagogia
31.Tres Passos 50 Licenciatura em Educação do Campo
50 Licenciatura em Letras Espanhol
50 Licenciatura em Matemática
Total de Vagas 3800
2.2. Estão previstas até 20% de atividades, na modalidade presencial, de caráter obrigatório, que ocorrerão nos
respectivos polos, à noite e/ou finais de semana.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição para este Processo Seletivo deverá ser feita no período compreendido entre às 10 horas do dia
08 de abril, às 18 horas, do dia 10 de maio de 2010, através do preenchimento da ficha de inscrição ––
exclusivamente via internet –– e do pagamento da taxa correspondente junto à Caixa Econômica Federal.
3.1.1. A taxa de inscrição será de setenta reais (R$ 70,00).
3.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá optar obrigatoriamente por um polo de ensino para
concorrer a uma vaga neste polo, conforme item 2 deste Edital, no qual serão realizadas, durante a vigência do
Curso, atividades presenciais de caráter obrigatório.
3.2. São considerados documentos de identidade hábeis para a inscrição os expedidos pelos seguintes órgãos:
Brigada Militar, Conselhos Profissionais, Departamento de Polícia Civil, Departamento de Polícia Federal,
Departamento Nacional de Trânsito, Instituto Félix Pacheco, Ministério da Aeronáutica, Ministério da Marinha,
Ministério do Exército, Ministério do Trabalho, Polícia Federal, Polícia Militar, Secretaria de Segurança
Pública, Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania e Secretaria da Justiça e da Segurança.
3.3. Somente no ato do pagamento do boleto bancário, a ser impresso pelo candidato, é que se efetiva a inscrição.
Os dados impressos no boleto devem ser previamente conferidos e, caso haja divergência, um novo boleto deve
ser impresso. Uma vez feito o pagamento, não poderá haver mudanças, alterações e/ou complementação dos
dados solicitados. Isso só será possível mediante o pagamento de nova inscrição.
3.4. O boleto bancário pago é o comprovante de inscrição, devendo ser guardado até o término do Processo
Seletivo.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Em nenhuma hipótese, será aceita inscrição condicional ou extemporânea, ou haverá restituição da taxa de
inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo.
4.2. O candidato somente estará inscrito neste Processo Seletivo se obedecer ao procedimento descrito no item
3.1.
4.3. É obrigatório o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição. A não observância dessa condição
ou o preenchimento incorreto implicará na eliminação do candidato no Processo Seletivo.
4.4. O candidato deverá conferir, até o segundo (2°) dia útil após o término das inscrições, a confirmação de sua
inscrição no Processo Seletivo, disponível tanto no site do CES quanto na sede (Rua Gonçalves Chaves, 3126,
telefone 0xx53 3222 4060, Pelotas/RS).
4.5. Caso o candidato não constate a confirmação de sua inscrição, deverá dirigir-se ao CES, munido do
comprovante de pagamento da taxa, até o terceiro (3º) dia útil após o término do período de inscrições, para
solicitar a inclusão de seu nome dentre os inscritos. Esta solicitação poderá ser pessoalmente ou através de
procurador habilitado ou via FAX (53) 3222-4060, no horário de expediente da UFPEL.
5. DO PROGRAMA DE ISENÇÃO
5.1.Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, o candidato que se enquadre nas disposições do Decreto nº
6593, de 02/10/2008. Para tanto, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição do processo seletivo no site
http://ces.UFPEL.edu.br/pse , imprimir o boleto bancário e preencher o requerimento em anexo, e entregá-los
(requerimento de isenção e boleto bancário), no período de 08 a 15 de abril de 2010, na sede do CES, no
horário das 8 às 12h e das 14h às 18h, ou enviá-los pelo correio ao endereço: CENTRO ESPECIALIZADO EM
SELEÇAO DA UFPEL - Rua Gonçalves Chaves, 3126 – Pelotas – RS – CEP 96015-560.
5.1.1. O CES não receberá requerimentos de isenção fora desse prazo, sendo válido para o envio pelo
Correio, a data de postagem.
5.1.2. O envio pelo correio será por conta e risco do candidato e a chegada no CES deverá acontecer
até o dia 22 de abril de 2010, não se responsabilizando a UFPEL por extravios ou outras ocorrências que
impeçam a solicitação de isenção.
5.2. Os resultados dos processos de isenção serão divulgados no dia 05 de maio de 2010, no site do CES.
5.2.1. Aqueles candidatos, cujo requerimento de isenção foi deferido, estarão automaticamente inscritos.
5.2.2. Os candidatos que não forem beneficiados pela isenção, se desejarem participar do processo
seletivo, deverão emitir uma 2ª via do boleto bancário ou preencher nova inscrição, no site
http://ces.UFPEL.edu.br/pse , e efetuar o pagamento da taxa na rede bancária ou casas lotéricas, até o dia de
encerramento das inscrições.
5.3. Informações adicionais sobre a isenção poderão ser obtidas no CES, fone (53) 3222-4060 ou pelo e-mail
ces@UFPEL.edu.br .
6. DOS PROGRAMAS
Os programas das disciplinas que compõem as provas estão à disposição no site: http://ces.UFPEL.edu.br/pse.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas, com no mínimo trinta (30) minutos de
antecedência, e aguardar a abertura dos portões de acesso. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de
candidato após o fechamento dos portões, previsto para as treze horas e quarenta e cinco minutos (13h45min).
7.2. As provas serão realizadas no dia 30 de maio de 2010, das 14 às 19 horas, nas cidades listadas no quadro
de cursos e vagas (item 2).
7.3. É responsabilidade do candidato saber o endereço do local onde deverá realizar as provas, não lhe sendo
permitido, em hipótese nenhuma, fazer a prova em outro local. Esta informação estará disponível a partir dia 25
de maio de 2010, no site: http://ces.ufpel.edu.br/pse ou na sede do CES.
7.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar, no momento da realização das provas, o documento de
identidade original, que ficará à disposição da fiscalização do CES, em local visível, durante toda a execução da
prova. Deverá também portar caneta esferográfica da cor azul ou preta, não lhe sendo permitido portar
calculadoras, relógios, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos, sob pena de ser eliminado
do processo seletivo.
7.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo
de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo,
noventa (90) dias; nessa ocasião será submetido à identificação especial, através de coleta de assinaturas e de
impressão digital em formulário próprio.
7.4.2. O CES não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores trazidos pelos
candidatos durante o Processo Seletivo. Portanto, recomenda-se que cada candidato traga somente o material
estritamente necessário à realização das provas.
7.5. O candidato não deverá formular perguntas ao fiscal acerca da prova, pois todas as instruções nela
constarão. A leitura competente das questões e sua compreensão integram as provas as quais se refere.
7.6. O candidato não poderá sair da sala onde se realizam as provas antes de transcorrerem duas horas (2h), sob
pena de ser eliminado do Processo. Caso deseje levar consigo o seu caderno de provas, deverá sair da sala após
transcorridas três horas (3h). Saindo antes, em hipótese nenhuma poderá retornar para pegar o caderno.
7.7. O candidato que, por uma razão imperiosa, necessitar sair da sala onde se realiza a prova, só poderá fazê-lo
acompanhado por um fiscal.
8. DA CONSTITUIÇÃO DAS PROVAS
8.1. O Processo Seletivo será constituído de quatro (4) provas comuns a todos os cursos: a Prova de Redação,
eliminatória e classificatória, três (3) provas de múltipla escolha, classificatórias, e, o contido no item 18.3 do
edital.
8.1.1. As provas de múltipla escolha são: Língua Portuguesa, Matemática e Informática.
8.1.2. A prova de Língua Portuguesa será constituída de vinte (20) questões; a prova de Matemática, de
vinte (20) questões e a de Informática, de dez (10) questões.
8.1.3. Nas provas, além do conteúdo das diferentes disciplinas, poderá ser cobrada a cultura geral do
candidato.
8.2. Sobre as provas de múltipla escolha, cumpre observar que
8.2.1. as elipses correspondentes às respostas do candidato devem ser totalmente preenchidas com caneta
esferográfica preta ou azul, sem espaços claros, conforme modelo contido no Cartão-Resposta.
8.2.2. para cada questão, haverá seis alternativas. A última delas – a alternativa “f” – sempre indicará a
opção “IR” (ignoro a resposta). Entre as cinco (5) primeiras, apenas uma será a correta.
8.2.3. será computada como questão correta (QC) aquela em que a opção do candidato coincidir com a
indicada pelo gabarito divulgado pela Universidade. As QC somarão pontos no escore final.
8.2.4. será computada como questão errada (QE) aquela que se enquadrar em qual(is)quer das seguintes
condições: não ter resposta assinalada (em branco); apresentar resposta diversa da indicada pelo gabarito;
apresentar mais de uma resposta assinalada; apresentar sinais de rasura. Cada questão errada acarretará o
desconto de 10% da pontuação de uma questão correta (0,1 x QC).
8.2.5. As questões cuja resposta for a alternativa “f” (ignoro a resposta) não somarão ou diminuirão
pontos.
9. DA PROVA DE REDAÇÃO
9.1. O candidato, na Prova de Redação, deverá desenvolver um texto de vinte e cinco (25) a trinta (30) linhas,
incluindo-se aí o título da dissertação ou os elementos formais da carta (local e data, vocativo etc.), conforme o tipo
de texto exigido. O que for escrito na parte externa à moldura da folha de resposta da redação não será avaliado,
mas poderá ser considerado para fins de eliminação do candidato.
9.2. Entende-se por moldura o espaço delimitado por quatro retas dispostas em formato retangular, em cujo
interior se encontram as linhas destinadas para a redação.
9.3. A redação será avaliada mediante os critérios de: I – Tema e Coletânea; II – Coerência; III – Tipo de texto; IV –
Modalidade e V – Coesão.
9.4. Será atribuída nota ZERO à redação que incorrer em uma das seguintes situações:
a) apresentar menos de 16 linhas (incluindo o título);
b) fugir ao tema da prova de redação;
c) for desenvolvida em um tipo de texto que não o proposto;
d) for escrita a lápis;
e) apresentar marcas estranhas ao texto, que possibilitem a identificação do candidato;
f) for assinada com outra palavra que não “candidato” ou “candidata” (se carta);
g) for assinada de qualquer forma (se dissertação).
10. DO CÁLCULO DO ESCORE DAS PROVAS
10.1. O escore final máximo corresponde a setenta (70), equivalente ao somatório dos pontos obtidos nas quatro (4)
provas. [Prova de Redação: vinte (20) pontos; Língua Portuguesa: vinte (20) pontos; Matemática: vinte (20) pontos;
Informática: dez (10) pontos].
10.2. Os escores parcial e final serão calculados através das seguintes fórmulas:
a) escore parcial = (NQC – 0,1 x NQE), com valor máximo igual a cinquenta (50), onde NQC e NQE
representam, respectivamente, o número de questões certas e o número de questões erradas.
b) escore final = escore parcial + NR; em que NR representa a nota da Redação.
10.3. Em caso de anulação de alguma questão, quaisquer que sejam as razões, será a ela atribuída a pontuação
máxima para todos os candidatos.
11. DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Será automaticamente considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que
a) não satisfizer as condições previstas no item 3.1;
b) obtiver nota ZERO na Prova de Redação;
c) utilizar métodos ilícitos para a realização das provas ou desrespeitar as normas deste edital;
d) se portar indevidamente ou de forma desrespeitosa com qualquer pessoa envolvida no Processo
Seletivo;
e) não entregar o cartão-resposta no horário previsto.
12. DA CORREÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO
Em cada curso serão corrigidas todas as provas de redação.
13. DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. Em cada curso serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação até o número de vagas
disponível.
13.2. Para fins de desempate na classificação final, prevalecerão, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) nota da prova de Redação;
b) nota da prova de Língua Portuguesa;
c) não zerar nenhuma das provas;
d) idade do candidato, privilegiando-se o mais velho.
14. DOS CANDIDATOS COM DIREITO A ATENDIMENTO DIFERENCIADO
14.1. Candidatos portadores de necessidades educacionais especiais terão atendimento previsto em Lei. Esses
candidatos deverão informar, através de laudo do médico especialista, endereçado ao CES, a sua necessidade
especial, até o fim do período de inscrições.
14.2. A solicitação será apreciada pelo setor de perícia médica da universidade, que poderá ou não deferi-la.
14.3. Caso o CES não seja informado, por escrito, no prazo estipulado, não se responsabilizará por propiciar
condições especiais de realização das provas aos candidatos com direito ao atendimento diferenciado.
14.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
15. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
15.1. Eventuais recursos administrativos e impugnações poderão ser interpostos junto ao CES, situado à Rua
Gonçalves Chaves, 3126 – Pelotas – RS – CEP 96.015-560, ou via FAX (53) 3222-4060.
15.1.1. Não serão aceitos recursos enviados por correio eletrônico (e-mail) e/ou extemporâneos.
15.2 Só serão aceitas impugnações a questões apresentadas nas provas até às dezoito horas (18h) do dia 1º de
junho de 2010, durante o expediente da UFPEL. Julgada procedente a impugnação, a questão será anulada pelo
CES.
16. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
16.1. Os gabaritos preliminares das provas de múltipla escolha serão divulgados no dia 30 de maio de 2010, no
site http://ces.ufpel.edu.br/pse, depois da aplicação das provas.
16.2. Os gabaritos finais das provas de múltipla escolha serão divulgados dia 07 de junho 2010, no site da
UFPEL/CES.
16.3. Os resultados finais e oficiais do Processo Seletivo, listagem com nome e classificação dos candidatos
aprovados, serão divulgados no CES e no site http://ces.ufpel.edu.br/pse. As chamadas posteriores serão
divulgadas pelo Departamento de Registros Acadêmicos (DRA) da Pró-Reitoria de Graduação da UFPEL.
16.4. Os resultados do Processo Seletivo serão válidos para o período letivo regular subsequente à realização
das provas, não sendo necessária a guarda de documentação dos candidatos por prazo superior ao término de tal
período.
17. DA MATRICULA
17.1. Informações sobre matrículas dos aprovados constarão de Edital a ser publicado pelo DRA da Pró-Reitoria
de Graduação, sendo disponibilizadas no site da UFPEL, na imprensa regional e no referido Departamento.
17.2. O número mínimo de alunos para o funcionamento de cada curso é de 25 alunos matriculados. A
instituição reserva-se o direito de cancelar o curso, caso esse número não venha a ser atingido, e a restituir o
valor da taxa de inscrição, mediante requerimento do interessado. Esse requerimento deverá ser dirigido ao CES
e conter os seguintes dados: CPF, dados da conta bancária e endereço e telefones de contato, juntamente com
cópia do boleto bancário.
18. CONSIDERAÇÕES FINAIS
18.1. Para garantir a lisura e a segurança do Processo Seletivo, o CES, quando couber, utilizará equipamentos
eletrônicos ou solicitará à autoridade competente a identificação datiloscópica do candidato, podendo ainda
fazer nele uma vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele
ocasionado.
18.2. Será eliminado, em qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente,
para realizar o Processo Seletivo, tiver usado documentos e/ou informações falsos ou outros meios ilícitos.
18.3. A leitura e o cumprimento estrito das normas deste edital, a busca de esclarecimentos e a postulação
tempestiva de retificações necessárias, constituem ônus do candidato, integrando o certame como fase
eliminatória prévia.
18.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo CES.
18.5. O CES fará divulgar, sempre que necessário normas complementares e avisos especiais.
Prof. Cláudio Manoel da Cunha Duarte Prof. Antonio Cesar Gonçalves Borges
Diretor Executivo do CES Reitor
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
CENTRO ESPECIALIZADO EM SELEÇÃO
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Ao
Centro Especializado em Seleção da
Universidade Federal de Pelotas
Senhor Diretor
Eu, _____________________________________________, Carteira de Identidade nº
____________________, CPF nº _______________________, solicito, nos termos do Decreto nº 6593, de
02/10/2008, isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo para os cursos de licenciatura da UFPEL, na
modalidade a Distância, que integram o Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), conforme Edital / CES
nº 26/2010.
Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal,
com o Número de Identificação Social – NIS ______________________________, no município de
____________________________________________________ e que atendo a condição estabelecida no inciso
II do caput do art. 1º do Decreto acima referido (família de baixa renda).
Declaro estar ciente de que os dados que estou prestando são de minha inteira responsabilidade.
No caso de informações falsas, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicandose,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
Pelotas, _____ de ________________ de 2010.
_________________________________________
Assinatura do Candidato

Edital 002/2009/UAB/UFPEL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
COORDENAÇÃO UAB

EDITAL No. 002/2009/UAB/UFPEL

A Universidade Federal de Pelotas – UFPEL torna pública, a abertura das inscrições e as normas que regerão o processo seletivo para a contratação de BOLSISTAS que atuarão como PROFESSORES/PESQUISADORES II no curso de Licenciatura em Pedagogia na modalidade a distância da Universidade Aberta do Brasil, conforme segue:
1. DA ESPECIFICAÇÃO DO PROFESSOR/PESQUISADOR II
1.2.1. DA ATUAÇÃO
a) Função: Professor/Pesquisador II
b) Local de atuação: CEAD – Centro de Educação a Distância da UFPel.
c) Período de atuação: a validade desta seleção será de 12 (doze) meses podendo ser renovada conforme necessidade do curso.
1.2.2. DAS ATRIBUIÇÕES
elaborar e entregar os conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo do curso no prazo determinado;
• adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia utilizados para o desenvolvimento do curso à linguagem da modalidade a distância
• realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância;
• adequar e disponibilizar, para o coordenador de curso, o material didático nas diversas mídias;
• participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
• desenvolver as atividades docentes da disciplina em oferta na modalidade a distância mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no projeto acadêmico do curso;
• coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;
• desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
• desenvolver o sistema de avaliação de alunos, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;
• apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
• participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos para a modalidade a distância.
• realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância;
• participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
• desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;
• desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
• elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado.


2. DOS REQUISITOS
2.1. É requisito para o preenchimento das vagas serem os candidatos possuidores de título de ensino superior, um ano de experiência em ensino superior ou estar vinculados a curso de pós-graduação stricto sensu em educação e áreas afins ou ter concluído Mestrado ou Doutorado.
2.2. O candidato selecionado deverá ter experiência com o uso do computador, internet e demais recursos de informática.

3. DAS VAGAS
O processo seletivo destina-se a prover vagas imediatas e a médio prazo em número de 6.

4. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
4.1. DA CARGA HORÁRIA
A carga-horária será de 20h semanais, conforme necessidade do curso.

4.2. DA REMUNERAÇÃO
O valor da bolsa FNDE para o Professor/Pesquisador II é de R$ 900,00 (novecentos reais)
mensais, conforme Resolução FNDE/CD no. 26 de 05/06/09.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Não será cobrada taxa de inscrição.
5.2 As inscrições serão realizadas no período de 10 a 13 de agosto de 2009.
5.3. Horário de inscrição: das 9 às 12h e das 14h às 18h .
5.4. Local de inscrição: sito à Rua Félix da Cunha no 630 – Centro, Pelotas, RS.
5.5. A inscrição se efetivará mediante o preenchimento da ficha de inscrição – Anexo I, acompanhada de uma foto 3X4, do Memorial descritivo da formação e atuação profissional, e dos seguintes documentos:
Curriculum documentado e comprovado, devendo os documentos estarem dispostos conforme a ordem sequencial apresentada no currículo (preferencialmente modelo Lattes);
Cópia (simples) e original da Cédula de Identidade;
Cópia (simples) e original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia (simples) e original do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior.
Cópia (simples) e original do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), OU.
Cópia (simples) e original da experiência de docência em ensino superior, OU.
Comprovante de matrícula atualizado emitido pelo Programa de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado.
5.6. A inscrição poderá ser entregue por representante, desde que a autorização da ficha de inscrição esteja perfeitamente preenchida e assinada e o representante apresente documento de identidade no ato da entrega.
Na entrega da inscrição o candidato ou representante receberá uma via do protocolo de recebimento que será emitido em duas vias e assinado pelo entregador e o receptor dos documentos. A primeira via será do candidato ou representante e a segunda via será anexada à ficha de inscrição.

6. DA SELEÇÃO:
6.1. A seleção será feita em duas etapas:
• Primeira etapa: análise dos currículos
• Segunda etapa: entrevista individual ou coletiva
6.2. Os currículos e as entrevistas serão avaliados pela Comissão de Seleção.
6.3. A análise dos currículos dar-se-á conforme critérios do Anexo II.
6.4. As entrevistas obedecerão a ordem alfabética dos inscritos.
6.5. Os dias e horários das entrevistas serão organizados e publicados, junto com a homologação das inscrições dia 14/08/2009 no site http://www.ufpel.edu.br/lpd e as entrevistas serão realizadas dias 15/08/09 e 16/08/09.
6.6. As entrevistas serão realizadas no CEAD/UFPEL - Rua Félix da Cunha no 630 –
Centro, Pelotas, RS.
6.7. A entrevista terá valor de 50 pontos.
6.8. Será considerado aprovado o candidato que obter a soma de 60 pontos nas duas etapas da seleção.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
As Comissões de Seleção serão designadas e nomeadas pela Coordenação da UAB/UFPel
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado do processo seletivo será publicado até o dia 18 de agosto de 2009 no site http://www.ufpel.edu.br/lpd

9. DA CAPACITAÇÃO
9.1. Os candidatos aprovados participarão, dias 21, 22 e 23 de agosto, das atividades de capacitação para o programa.
9.2. O candidato que não comparecer as atividades de capacitação será, automaticamente, desligado do programa.

10. DO PROVIMENTO DAS VAGAS
10.1. O cadastramento dos bolsistas no sistema FNDE será realizado após entrega dos documentos exigidos pela legislação em vigor e a conclusão da capacitação exigida.
10.2Os candidatos aprovados serão chamados por ordem de classificação, conforme quadro de vagas e a necessidade do curso.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo será válido por 1 (um) ano a contar da data da divulgação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Instituição.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Em nenhuma hipótese serão concedidas revisão ou vista de nota das etapas de seleção dos candidatos, não cabendo recurso do resultado do Processo de Seletivo.
12.2. Ao efetivar a inscrição o candidato declara estar ciente do conteúdo deste Edital e acatar na íntegra as suas disposições.
12.3 Este Edital será divulgado no site http://www.ufpel.edu.br/lpd
12.4 Dúvidas e informações através do e-mail: pedagogia.distancia@gmail.com
12.5. O não cumprimento das atividades necessárias à função implicará no desligamento imediato do Programa.
12.6. A Lei no. 11.273 de 06/02/2006, o Decreto no. 5.800 de 08/06/06 e a Resolução FNDE/CD no. 26, de 05/06/09 fazem parte integrante deste Edital.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Pelotas, 07 de agosto de 2009.
Profa. Eliana Póvoas Pereira Estrela Brito
Coordenadora-UAB/UFPel

Novos rumos, novos horizontes...

Olá pessoas,
Como muitos de vocês sabem, havíamos construído uma rede social no espaço do ning. Já contávamos com cerca de 51 membros, visto que restringimos o acesso à alunos e professores do CLPD/UFPEL. No entanto, como a política admisnistrativa foi alterada no ning, deixaremos de utilizá-lo e estaremos utilizndo outros espaços de livre acesso, como:

Blogger:
Twitter:
Orkut
http://www.orkut.com.br/Main#Community?rl=cpn&cmm=41756950
 
Contamos com a habitual contribuição de vocês para que  possamos nos re-organizarmos nos novos espaços.


ElianeHP